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NOVA REGRA EUROPEIA ACELERA REDUÇÃO DE PLÁSTICO NOS HOTÉIS; VEJA O QUE MUDA

Notícias
19 ago 2026
Melhores destinos para 2025

Quarto de hotel

A entrada em aplicação de novas regras da União Europeia para embalagens reforça uma tendência que vem ganhando espaço na hotelaria mundial: a substituição de frascos plásticos descartáveis por alternativas reutilizáveis e sistemas de refil.

O Regulamento UE 2025/40 estabelece novas exigências para embalagens comercializadas no bloco europeu. Parte das medidas entrou em vigor em 12 de agosto de 2026, enquanto outras serão implementadas de forma gradual até 2030. Entre os impactos previstos para o setor hoteleiro está a redução do uso de amenities oferecidos em pequenas embalagens plásticas.

A mudança deve estimular hotéis e fornecedores a repensarem os formatos utilizados para produtos de higiene e cuidados pessoais oferecidos aos hóspedes, especialmente as tradicionais embalagens individuais.

No Brasil, empresas do setor já acompanham o movimento. A fabricante paranaense Realgems aposta em dispensers de maior capacidade como alternativa aos pequenos frascos descartáveis.

Segundo dados da empresa, a substituição das embalagens individuais por dispensers pode reduzir em cerca de 87% o consumo de plástico. A companhia foi uma das pioneiras na introdução de dispensers de 500 ml no mercado hoteleiro brasileiro.

Atualmente, a fabricante disponibiliza dezenas de produtos nesse formato, incluindo linhas licenciadas e marcas próprias. A utilização de sistemas de refil também pode contribuir para a redução de custos relacionados às embalagens, além de diminuir despesas com reposição, armazenamento e descarte.

Para demonstrar o impacto da mudança, a empresa considera uma dosagem média de 6 ml por aplicação. Nesse cenário, um dispenser de 500 ml seria suficiente para aproximadamente 83 aplicações.

Se cada aplicação fosse feita a partir de um frasco individual de 30 ml, seriam necessárias 83 embalagens. De acordo com os cálculos apresentados pela fabricante, esse volume representaria aproximadamente 415 gramas de plástico.

No sistema de dispenser, o produto fica concentrado em uma embalagem de aproximadamente 55 gramas. A diferença representa cerca de 360 gramas de plástico a menos, equivalente a uma redução estimada em 87%.

O Regulamento UE 2025/40 substitui a antiga Diretiva 94/62/CE e estabelece normas comuns para embalagens nos países integrantes da União Europeia.

Entre os objetivos da regulamentação estão o aumento da reciclabilidade dos materiais, a redução de embalagens consideradas desnecessárias e o estímulo à utilização de conteúdo reciclado pós-consumo.

Para o setor de hospitalidade, as novas exigências devem acelerar a revisão de práticas relacionadas ao uso de embalagens individuais, principalmente miniaturas plásticas de produtos de higiene.

Nesse cenário, dispensers reutilizáveis e sistemas de refil aparecem como alternativas para reduzir a geração de resíduos e adequar as operações aos novos padrões ambientais.

Embora as regras sejam direcionadas ao mercado europeu, os efeitos podem alcançar empresas e fornecedores que atuam em cadeias internacionais. Redes hoteleiras com presença em diferentes países podem adotar padrões semelhantes em suas operações, ampliando a influência das novas exigências.

A tendência também pode afetar fornecedores brasileiros que trabalham com grandes grupos internacionais de hotelaria e precisam acompanhar padrões globais de sustentabilidade e gestão de embalagens.